Programa Descarbonização de Frotas Paraná

O Programa Descarbonização de Frotas Paraná, desenvolvido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SEIC) em parceria com a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), tem como objetivo promover a descarbonização do setor de transportes por meio da substituição progressiva do diesel por biometano e outros combustíveis renováveis. A iniciativa integra a estratégia estadual de transição energética e redução das emissões de carbono, posicionando o Paraná como referência em sustentabilidade e inovação no Brasil.
O projeto reconhece o papel estratégico da SEIC como elo entre indústria, comércio e logística, setores que formam a base produtiva do Estado. A indústria gera a produção; o comércio movimenta o consumo; e o transporte conecta esses dois pilares, representando, ao mesmo tempo, uma das principais fontes de emissões e uma grande oportunidade de descarbonização e eficiência econômica.


Para atingir seus objetivos, o programa se estrutura em quatro eixos principais:
    1. Capacitação e sensibilização de transportadoras sobre o uso do biometano como combustível alternativo.
    2. Criação de arranjos produtivos locais (APLs), conectando produtores de biometano a consumidores e operadores logísticos regionais.
    3. Apoio técnico e estudos de viabilidade para conversão de frotas e implantação de infraestrutura de abastecimento.
    4. Atração de investimentos e parcerias internacionais, fortalecendo o ecossistema de inovação e sustentabilidade no Paraná.


O Programa Descarbonização de Frotas Paraná é um passo decisivo rumo à consolidação do Estado como referência nacional em energia limpa e mobilidade sustentável, promovendo o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental e à construção de um futuro de baixas emissões.

Infográfico intitulado “Biometano para o Transporte” que mostra resíduos do setor sucroalcooleiro, saneamento, indústria, dejetos animais e resíduos urbanos sendo enviados a um biodigestor. Do biodigestor saem duas correntes: biogás (usado para calor e eletricidade ou purificado em biometano) e digestato (destinado a fertilizante). O biometano é direcionado ao abastecimento de veículos e à rede de gasoduto.
 
 Incentivo Fiscal – IPVA para Veículos a Gás Natural e Biometano

O Estado do Paraná adota medidas concretas para incentivar a transição energética no transporte rodoviário — de cargas e passageiros  — e estimular a substituição do diesel por combustíveis de menor intensidade de carbono, como o gás natural e o biometano.

Esses benefícios constam na Lei nº 14.260/2003, que institui o IPVA no Estado (com alterações posteriores) e integram as ações estratégicas do Governo Estadual. A Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Paraná, por meio do Programa Descarbonização de Frotas do Paraná, esclarece que a política tributária constitui instrumento essencial para acelerar a renovação sustentável da frota paranaense.

Alíquota reduzida – veículos de transporte

Nos termos do art. 4º da legislação estadual, aplica-se alíquota de 1% de IPVA para:

  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Caminhões
  • Veículos da categoria aluguel ou espécie carga registrados no DETRAN/PR

Para fazer jus ao benefício, os veículos devem ser modelos híbridos, entendidos como aqueles equipados com sistema de propulsão que utilize Gás Natural Veicular (GNV),

A redução da alíquota diminui significativamente o custo operacional das empresas de transporte, amplia a competitividade do setor e incentiva a modernização da frota com menor impacto ambiental.

Isenção total – veículos movidos exclusivamente a gás

O art. 14 da Lei do IPVA prevê benefício adicional:

Isenção total do IPVA até 31 de dezembro de 2027 para:

  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Caminhões

Desde que movidos exclusivamente a gás natural ou biometano.

Como acessar o benefício

O acesso aos incentivos ocorre de forma automática, desde que atendidos os requisitos legais:

  • O veículo deve constar corretamente cadastrado no DETRAN/PR, com indicação da propulsão adequada (gás natural ou biometano);
  • A Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) reconhece automaticamente a aplicação da alíquota reduzida ou da isenção, conforme o enquadramento legal;
  • Não há necessidade de requerimento adicional por parte do contribuinte.

Dessa forma, o Estado utiliza o próprio sistema tributário como instrumento efetivo de política pública ambiental. O Programa Descarbonização de Frotas do Paraná, conduzido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, busca estimular a descarbonização do transporte e a adoção de combustíveis renováveis. Utiliza incentivos fiscais e parcerias estratégicas para reduzir emissões e fortalecer a competitividade do setor.

 


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