Perguntas frequentes

O que é Ouvidoria e qual a sua função?

As ouvidorias públicas são espaços de controle, participação social e combate à corrupção.

A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública (Órgãos e Secretarias do Estado), em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.

As ouvidorias devem:

- Acolher os cidadãos nas suas manifestações, sem distinção;

- Receber e qualificar as manifestações de forma adequada para que o Estado possa realizar melhorias;

- Responder aos cidadãos de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade; 

- Demonstrar os resultados, avaliar se as respostas estão sendo satisfatórias e elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública.

Quem pode recorrer a ouvidoria?

Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões 
Portanto, não serão tratados casos de competência municipal, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou ainda de outros Estados, por exemplo.

 

Quando recorrer a ouvidoria?

As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de:

- Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.

- Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.

- Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.

- Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.

- Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.

 

É obrigatória a identificação?

Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa.

Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.

Já nas sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados).

 

O que devo informar nas manifestações?

Ao formular a sua manifestação, tente usar uma linguagem simples e objetiva, indicando o máximo de informações possíveis como: datas, locais, nomes, endereços, etc. Conforme o caso, a respeito dos fatos e especifique o que deseja, pois desta forma, as respostas também serão mais completas e de qualidade.